Qualquer pessoa pode reivindicar este bônus, sem condições de recursos

Para ser elegível, você deve atender às 7 condições a seguir:

Seja o proprietário-ocupante de uma casa independente.

Tenha painéis solares fixados no seu telhado, seja ele plano ou inclinado.

A potência do seu sistema deve ser menor ou igual a 9 kWp.

Obtenha autorização de trabalho da sua Câmara Municipal para a instalação dos seus painéis.

Valide um pedido de ligação junto do gestor da rede (na maioria das vezes ENEDIS) com vista à assinatura de um contrato de autoconsumo com venda do seu excedente.

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Faça com que seus painéis sejam instalados por profissional homologado pelo Estado, ou seja, com o selo RGE (Fiador Reconhecido do Meio Ambiente).

Venda o seu excedente ao comprador obrigado, nomeadamente EDF Obligation d’Achat.

É importante ressaltar que o valor do bônus é revisado trimestralmente.

Além disso, se pretende cobrir pelo menos 80% da área do seu telhado com painéis solares e optar por um sistema de montagem onde os painéis solares também garantem a impermeabilização do seu telhado, pode qualificar-se para um bónus adicional denominado bónus de integração paisagística, que pode ir até € 238 por kWp.  De referir que o prémio de autoconsumo é pago quando declara pela primeira vez a quantidade de energia que injetou na rede.